Semana a semana, junto com cada episódio do seriado: simulação, dicas, aquecimento para a Sessão ao Vivo e estudos da semana.
Episódio 1 (o bom e o mau contrato) · Capítulo 1 do e-book (o estruturador de operações econômicas) · 28 set → 04 out. Em quatro partes: Simulação sugerida (o contrato do Pippen), Dicas do episódio (três, pescadas fora da Dica de Ouro), Aquecimento para a Sessão ao Vivo (o contrato que abre a sessão de quinta) e Estudos da Semana (quatro leituras, sempre na fonte).
Semana atual em verde · próximas semanas liberadas às segundas · semanas passadas ficam no Acervo da Trilha
Feche o olho e imagine as sete temporadas — a técnica da simulação aplicada ao contrato que o episódio narra: Pippen × Bulls, 1991. Cinco “e se”, cinco “e agora”.
Em 17 de junho de 1991, Scottie Pippen assina com o Chicago Bulls um contrato de sete anos, com remuneração fixa. Ele queria estabilidade — e trocou, de propósito, a chance de ganhar mais no futuro por uma renda garantida até 1998. Nos anos seguintes, a NBA muda de patamar; o salário dele, não. O episódio termina com uma pergunta: se o Pippen tivesse entrado no seu escritório, como você pensaria em estruturar essa contratação?
A simulação desta semana é essa pergunta, feita com a técnica da videoaula: você lê a premissa, fecha o olho e imagina aquilo acontecendo — temporada por temporada, de 1991 a 1998. Papel e caneta bastam.
Não há gabarito aqui, e não há resposta única. Esse é um dos temas que o Professor abre na Sessão ao Vivo de quinta — leve a sua lista.
Três coisas que o episódio disse de passagem — vida e morte severina; fechar o olho; e quando a melhor cláusula é a que não se escreve.
O contrato conta uma história que vai acontecer: quem são as partes, o que vão fazer, quanto tempo dura e como acaba. Vigência e extinção andam juntas — vida e morte severina — e é no capítulo da extinção que o mau contrato se denuncia primeiro. Quando tudo se chama “rescisão”, quando a mesma multa serve para a desistência sem culpa, para o descumprimento e para o caso de força maior, quando a resolução é “de pleno direito” sem deixar à parte a opção de conservar o negócio, há razão técnica forte para desconfiar do resto do instrumento.
Como aplicar nesta semanaNo contrato de parceria da Parte 3 (Aquecimento para a Sessão ao Vivo), comece pela cláusula de extinção. Conte quantas hipóteses diferentes recebem exatamente a mesma consequência.
A técnica da simulação tem uma mecânica simples: você lê a cláusula, fecha o olho e imagina aquilo acontecendo. “A contratante pagará à contratada, até o fim de cada ano, um bônus de performance” — você vê a contratante levando o dinheiro… e pergunta: quanto? Como se calcula? A simulação revelou a lacuna. Antes de fechar o olho, porém, visite a lei: nos contratos típicos, o legislador já estressou as hipóteses do tipo e deixou soluções prontas. A lei é um repositório de “e se” que você não precisa inventar.
Como aplicar nesta semanaEscolha três cláusulas do contrato de parceria da Parte 3 (Aquecimento para a Sessão ao Vivo) e faça a simulação de cada uma. Anote um “e se” e um “e agora” por cláusula.
O estruturador entrega um mapa, não um texto. Dois exemplos do capítulo: ao alugar o imóvel de alguém próximo da família, a pergunta “fazemos contrato escrito?” ganhou uma resposta pouco intuitiva — a Lei do Inquilinato é amplamente favorável ao locatário, e a locação residencial sem instrumento escrito (art. 47) desenha um regime vantajoso para quem aluga. E quando o empreendedor precisa contratar por uma sociedade que ainda não tem CNPJ, assinar como pessoa física é o caminho intuitivo — e o pior: o ordenamento oferece o contrato com pessoa a declarar (arts. 467 a 471 do Código Civil) e a cessão de posição contratual previamente autorizada. Nos dois casos, quem decide é o cliente; o trabalho técnico é mostrar o cardápio.
Como aplicar nesta semanaAo ler o contrato de parceria da Parte 3 (Aquecimento para a Sessão ao Vivo), pergunte, cláusula a cláusula, o que o instrumento escrito acrescenta ao que a lei já diria — e se em algum ponto ele diz menos do que a lei.
O contrato que o Professor vai abrir na tela — um contrato de parceria entre um restaurante de Botafogo e uma produtora de conteúdo. Baixe, leia antes de quinta, anote as dúvidas — e não conserte nada ainda.
O aquecimento é simples: ler, antes de quinta, o contrato que será revisado ao vivo. No Bloco 2 da Sessão ao Vivo, o Professor abre na tela um contrato de parceria entre um restaurante de Botafogo e uma produtora de conteúdo digital, e o revisa cláusula por cláusula, ao vivo. O contrato está aqui, antes da sessão, para você chegar com a leitura feita — e com as suas dúvidas anotadas.
QSC_SAV_ControleRevisao_EP1_v.Publico_Exibicao_v20260923Cópia identificada · aluno@exemplo.com · Termos de Uso, cl. 10.4
CONTRATO DE PARCERIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
BISTRÔ ESQUINA 47 LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº [●], com sede na [●], Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP [●], neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. Otávio Bernardes Lima, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº [●] e inscrito no CPF sob o nº [●], residente e domiciliado na [●], Rio de Janeiro/RJ ("Contratante");
e, de outro lado,
MARINA ALBUQUERQUE DUARTE, brasileira, solteira, publicitária e produtora de conteúdo digital, portadora da carteira de identidade nº [●], inscrita no CPF sob o nº [●], residente e domiciliada na [●], Rio de Janeiro/RJ ("Contratada");
Contratante e Contratada são designadas, em conjunto, ("Partes") e, isoladamente, ("Parte").
Considerando que:
(i) a Contratante explora o restaurante de nome fantasia Esquina 47, no bairro de Botafogo, e pretende ampliar a presença do estabelecimento nas redes sociais, com produção regular de conteúdo e atendimento ao público por esses canais;
(ii) a Contratada é profissional autônoma de criação de conteúdo digital, com portfólio no segmento de gastronomia, e dispõe dos equipamentos e das ferramentas necessários à captação, à edição e à publicação dos conteúdos;
resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Parceria ("Contrato"), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.
INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO
Definições. Os termos iniciados por letra maiúscula, no singular ou no plural, têm o significado que lhes é atribuído em sua primeira menção neste Contrato, quando seguida da respectiva definição entre parênteses e aspas. As definições aplicam-se a todo o instrumento, inclusive à sua parte introdutória.
Considerandos. Os considerandos integram este Contrato e servem de elemento de interpretação e de integração de suas cláusulas.
Títulos. Os títulos dos capítulos servem apenas à sistematização e à referência, não qualificando nem limitando o conteúdo das cláusulas.
Contagem de prazos. Os prazos deste Contrato contam-se em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, salvo quando expressamente fixados em dias de expediente bancário no Município do Rio de Janeiro ("Dia Útil").
seja Dia Útil prorroga-se para o primeiro Dia Útil seguinte.
Divergência entre algarismos e extenso. Havendo divergência entre um valor expresso em algarismos e o mesmo valor expresso por extenso, prevalece o extenso, salvo se a interpretação sistemática do Contrato indicar inequivocamente o contrário.
Expressões exemplificativas. As expressões "inclusive", "incluindo" e análogas indicam exemplos, e não limitação.
OBJETO
Objeto. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada à Contratante, de serviços de gestão de redes sociais e de produção de conteúdo digital para o restaurante Esquina 47, compreendendo o planejamento editorial, a captação e a edição de imagens, a redação e a publicação de conteúdos e o atendimento ao público nos perfis do restaurante nas redes sociais ("Serviços").
Autonomia. Os Serviços serão prestados com autonomia técnica e sem subordinação, exclusividade ou controle de jornada, cabendo à Contratada organizar seus meios de trabalho, observados o planejamento editorial aprovado e o padrão de qualidade previsto neste Contrato.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Pauta mensal. Até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a Contratada apresentará à Contratante a pauta do mês seguinte, com os temas, os formatos e o calendário das publicações.
Aprovação. A Contratante manifestará sua aprovação, ou solicitará ajustes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados do recebimento da pauta. Não havendo manifestação nesse prazo, a pauta considera-se aprovada tal como apresentada.
Publicações sensíveis. Publicações que envolvam promoções, preços, parcerias com terceiros ou resposta a reclamações públicas dependem de aprovação específica e prévia da Contratante, ainda que constem da pauta aprovada.
Materiais e informações. A Contratante fornecerá à Contratada, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis em relação à data prevista para a publicação, as informações e os materiais de sua responsabilidade, como cardápios, preços, horários, eventos e demais dados do restaurante, respondendo pela exatidão do que fornecer.
Acessos. A Contratante manterá a titularidade dos perfis do restaurante nas redes sociais e concederá à Contratada acesso de gestor a esses perfis, a ser revogado ao término deste Contrato.
Padrão de qualidade. A Contratada prestará os Serviços com diligência e técnica profissional, observando as diretrizes de comunicação da Contratante que lhe forem transmitidas por escrito, a legislação aplicável à publicidade e às redes sociais e os termos de uso das plataformas.
Captação. A sessão mensal de captação será agendada de comum acordo, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis, em horário que não prejudique o funcionamento do restaurante.
REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Remuneração Mensal. Pelos Serviços, a Contratante pagará à Contratada a quantia determinada de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês ("Remuneração Mensal").
Vencimento. A Remuneração Mensal será paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, por meio de transferência bancária para a conta indicada pela Contratada, contra a apresentação do recibo ou do documento fiscal correspondente, emitido pela Contratada até o último dia do mês da prestação.
Mora. O atraso no pagamento da Remuneração Mensal sujeitará a Contratante a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e à atualização monetária pelo IPCA/IBGE, desde o vencimento até o efetivo pagamento.
Tributos. Cada Parte responde pelos tributos que a lei lhe atribuir em razão deste Contrato, cabendo à Contratante efetuar as retenções na fonte a que estiver legalmente obrigada.
Despesas. Correm por conta da Contratada as despesas com seus equipamentos, programas de edição, deslocamentos e demais meios necessários à prestação dos Serviços; correm por conta da Contratante as despesas com a mídia paga autorizada por escrito e com os produtos e insumos do restaurante utilizados nas captações.
PRAZO E VIGÊNCIA
Vigência. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
Irrevogabilidade. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CONFIDENCIALIDADE, PROPRIEDADE INTELECTUAL E DADOS PESSOAIS
Informações Confidenciais. Cada Parte manterá em sigilo as informações não públicas da outra Parte a que tiver acesso em razão deste Contrato, inclusive dados de faturamento, fornecedores, receitas, métodos de trabalho, estratégias comerciais, senhas e acessos, e as utilizará exclusivamente para a execução deste Contrato ("Informações Confidenciais").
Exceções. Não se consideram Informações Confidenciais as
informações que sejam ou se tornem públicas sem culpa da Parte que as recebeu, nem aquelas cuja divulgação seja exigida por lei ou por ordem de autoridade competente, hipótese em que a Parte obrigada comunicará previamente a outra, sempre que possível.
Duração. O dever de sigilo vigora durante este Contrato e
por 2 (dois) anos após o seu término.
Conteúdos. Os direitos patrimoniais de autor sobre os textos, as fotos, os vídeos, as artes e os demais materiais produzidos pela Contratada na execução dos Serviços ("Conteúdos") são cedidos à Contratante, em caráter definitivo, para utilização em qualquer meio, sem limitação de tempo ou de território, a partir do pagamento da Remuneração Mensal do mês em que forem produzidos. A cessão abrange as versões preliminares e os arquivos-fonte, que serão entregues à Contratante mediante solicitação.
Portfólio. A Contratada poderá exibir em seu portfólio os
Conteúdos que já tenham sido publicados pela Contratante, sem divulgar Informações Confidenciais nem dados de desempenho dos perfis.
Direitos de terceiros. A Contratada responde pela
originalidade dos Conteúdos e pela obtenção das autorizações de uso de imagem e de obras de terceiros que neles incluir, salvo quanto aos materiais fornecidos pela Contratante, pelos quais esta responde.
Dados pessoais. No atendimento ao público pelos perfis do restaurante, a Contratada tratará os dados pessoais dos clientes da Contratante exclusivamente para os fins deste Contrato, na qualidade de operadora, observando a Lei nº 13.709/2018, e comunicará à Contratante, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de segurança de que tenha conhecimento.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da Contratante. São obrigações da Contratante:
Pagar pontualmente a Remuneração Mensal pactuada.
Fornecer à Contratada as informações e os materiais
necessários à prestação dos Serviços.
Aprovar a pauta mensal ou solicitar os ajustes que entender
necessários.
Conceder à Contratada o acesso aos perfis do restaurante nas
redes sociais.
Obrigações da Contratada. São obrigações da Contratada:
Prestar os Serviços com diligência e técnica profissional.
Apresentar a pauta mensal e o relatório mensal de
desempenho.
Emitir o recibo ou o documento fiscal correspondente à
Remuneração Mensal.
Manter sigilo sobre as Informações Confidenciais da
Contratante.
RESCISÃO
Rescisão sem justa causa. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante notificação escrita à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
deverão se reunir no prazo de 10 (dez) dias para a celebração do respectivo termo de distrato.
Demais hipóteses de rescisão. O presente Contrato também será rescindido de pleno direito, mediante notificação escrita de uma Parte à outra, nas seguintes hipóteses:
descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer das
obrigações previstas neste Contrato, não sanado em 10 (dez) dias contados da notificação da outra Parte.
falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou
insolvência civil de qualquer das Partes.
Dissolução ou falecimento da Contratada.
caso fortuito ou força maior que impeça a prestação dos
Serviços por mais de 30 (trinta) dias.
Violação do Contrato. A Parte que violar qualquer Cláusula deste Contrato estará sujeita à rescisão deste Contrato pela Parte prejudicada.
Multa. Em caso de rescisão, a Parte que der causa pagará à outra penalidade equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato.
Efeitos comuns. Rescindido o Contrato, a Contratada entregará à Contratante os Conteúdos e os arquivos produzidos até a data da rescisão e terá revogados os acessos aos perfis, e a Contratante pagará a Remuneração Mensal proporcional aos Serviços prestados até essa data.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
(a) Contratante: Otávio Bernardes Lima — e-mail [●] — WhatsApp [●];
(b) Contratada: Marina Albuquerque Duarte — e-mail [●] — WhatsApp [●].
Alteração de contatos. A alteração de qualquer contato só produz
efeitos depois de comunicada à outra Parte na forma da Cláusula precedente.
Prova. As mensagens eletrônicas trocadas pelos contatos indicados
valem como prova das comunicações, para todos os fins deste Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia anuência escrita da outra.
Auxiliares. A Contratada poderá valer-se de auxiliares de sua confiança para tarefas de apoio, como edição e captação, permanecendo responsável pelos Serviços e pelo sigilo das Informações Confidenciais, sendo vedada a subcontratação.
Tolerância. A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implica renúncia, novação ou alteração do pactuado.
Alterações. Este Contrato só pode ser alterado por aditivo escrito assinado pelas Partes.
Acordo integral. Este Contrato substitui as propostas, as mensagens e os entendimentos anteriores das Partes sobre o mesmo objeto.
Assinatura eletrônica. As Partes reconhecem a validade, a autenticidade e a integridade deste Contrato assinado por meio eletrônico, ainda que com certificado não emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, e lhe atribuem força executiva independentemente da assinatura de testemunhas, nos termos do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil.
celebração são os indicados ao final deste Contrato, ainda que as assinaturas eletrônicas sejam apostas em datas ou locais diversos.
FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei aplicável. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Foro. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FOLHA DE ASSINATURAS DO CONTRATO DE PARCERIA
Assim ajustadas, as Partes assinam este Contrato eletronicamente.
Rio de Janeiro/RJ, [●] de [●] de 2026.
Contratante:
Bistrô Esquina 47 Ltda.
Otávio Bernardes Lima
Sócio-administrador
Contratada:
Marina Albuquerque Duarte
Testemunhas:
______________________________ Nome: CPF: |
______________________________ Nome: CPF: |
* * * (fim do documento) * * *
O roteiro é o do Episódio 1 e do capítulo 1 — não há resposta pronta aqui; o gabarito é o da sessão.
O que não fazer: não “conserte” o contrato antes da sessão. O exercício é de leitura e diagnóstico. A reescrita a gente faz junto, na quinta.
As caixas de check ficam só no seu navegador (não sincronizam). O gabarito é o da sessão — não está aqui. Depois de quinta, a versão comentada pode entrar no Acervo da Trilha, se o Professor liberar.
Quatro leituras que conversam com o episódio — duas colunas da Agire e dois artigos de autores de referência, sempre lidos na fonte. Cada uma diz onde liga com o exercício da semana.
As leituras da semana de 28 de setembro a 4 de outubro — o link leva sempre à página do texto no site de origem.
Aline de Miranda Valverde Terra
AGIRE | Direito Privado em Ação · 14 abr 2025
Antes de discutir uma cláusula, descubra que contrato é esse. Aline Terra explica, com o built to suit, por que o rótulo do instrumento não decide o regime jurídico — e o que acontece quando a qualificação sai errada.
No QSC: T1 · EP 01 · Dica de Ouro · No e-book: cap. 1, itens 1.1 e 1.2.4
TERRA, Aline de Miranda Valverde. A relevância da correta qualificação dos contratos: o exemplo do built to suit. AGIRE | Direito Privado em Ação, n. 151, 14 abr. 2025. Disponível em: https://agiredireitoprivado.substack.com/p/151. Acesso em: 24 set. 2026.
Renata Steiner
AGIRE | Direito Privado em Ação · 8 abr 2024
Toda minuta tem uma cláusula de “rescisão de pleno direito por qualquer descumprimento”. Renata Steiner explica por que ela costuma valer menos do que parece — e o que faria dela uma cláusula resolutiva de verdade.
No QSC: T1 · EP 01 · Se Liga! · No e-book: cap. 1, itens 1.2 e 1.2.6
STEINER, Renata. Cláusulas resolutivas de “estilo”. AGIRE | Direito Privado em Ação, n. 108, 8 abr. 2024. Disponível em: https://agiredireitoprivado.substack.com/p/108. Acesso em: 24 set. 2026.
Gustavo Tepedino · Carlos Nelson Konder
Revista Brasileira de Direito Civil — RBDCivil, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 159-200, 2023 (publicado on-line em 22/02/2024)
O que acontece com um contrato quando ele para de funcionar? Tepedino e Konder organizam, passo a passo, os efeitos do descumprimento — o pano de fundo dos cinco erros que o capítulo 1 aponta nas cláusulas de “rescisão”.
No QSC: T1 · EP 01 · Vídeo-aula · No e-book: cap. 1, item 1.2.6
TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson. Inexecução das obrigações e suas vicissitudes: ensaio para a análise sistemática dos efeitos da fase patológica das relações obrigacionais. Revista Brasileira de Direito Civil — RBDCivil, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 159-200, 2023. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/986. Acesso em: 24 set. 2026.
Carlos Nelson Konder
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 406, nov./dez. 2009
Qualificar é decidir quais normas vão reger o negócio — não é escolher um nome bonito para o contrato. Konder explica o método e mostra o que muda quando vários contratos formam uma única operação.
No QSC: T1 · EP 01 · Dica de Ouro · No e-book: cap. 1, itens 1.1 e 1.2.4
KONDER, Carlos Nelson. Qualificação e coligação contratual. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 406, nov./dez. 2009. Disponível em: https://konder.adv.br/wp-content/uploads/2018/01/Carlos-Nelson-Konder-Qualificacao-e-coligacao-contratual.pdf. Acesso em: 24 set. 2026.
Cada semana fica guardada aqui depois que a próxima é liberada — com a Simulação sugerida, as Dicas do episódio, o contrato de parceria do Aquecimento para a Sessão ao Vivo e, quando o Professor liberar, a versão comentada do exercício. Na estreia, o acervo ainda está vazio: abaixo, o calendário das dez semanas.
Ver o calendárioRecolher o acervoDatas calculadas a partir da Estreia (28/09/2026), uma semana por episódio — são previsão, não promessa: o portal lê os parâmetros da turma, nunca datas fixas no código.