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Trilha de Aprendizado

Semana a semana, junto com cada episódio do seriado: simulação, dicas, aquecimento para a Sessão ao Vivo e estudos da semana.

Uma semana por episódio · Turma Fundadora
Editado por Pablo Marano
Supervisão acadêmica: Carlos Nelson Konder
Andaraí · -22.96 · -43.20
Esta semana
01
Trilha de Aprendizado Andaraí · semana 01 de 10

Entre cláusulas e escolhas

Episódio 1 · Capítulo 1 do e-book · 28 set → 04 out. Simulação sugerida, Dicas do episódio, Aquecimento para a Sessão ao Vivo de quinta, 01/10, às 18h30 — e os Estudos da Semana.

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01Semana 01 de 10
Trilha de Aprendizado Andaraí · atualizada toda segunda-feira

Entre cláusulas e escolhas

Episódio 1 (o bom e o mau contrato) · Capítulo 1 do e-book (o estruturador de operações econômicas) · 28 set → 04 out. Em quatro partes: Simulação sugerida (o contrato do Pippen), Dicas do episódio (três, pescadas fora da Dica de Ouro), Aquecimento para a Sessão ao Vivo (o contrato que abre a sessão de quinta) e Estudos da Semana (quatro leituras, sempre na fonte).

Sessão ao Vivo · qui 01/10 · 18h304 partesRascunho para validação
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Semana atual em verde · próximas semanas liberadas às segundas · semanas passadas ficam no Acervo da Trilha

Parte 1 · inspirada no Doc Andaraí do Episódio 1

Simulação sugerida

Feche o olho e imagine as sete temporadas — a técnica da simulação aplicada ao contrato que o episódio narra: Pippen × Bulls, 1991. Cinco “e se”, cinco “e agora”.

Em 17 de junho de 1991, Scottie Pippen assina com o Chicago Bulls um contrato de sete anos, com remuneração fixa. Ele queria estabilidade — e trocou, de propósito, a chance de ganhar mais no futuro por uma renda garantida até 1998. Nos anos seguintes, a NBA muda de patamar; o salário dele, não. O episódio termina com uma pergunta: se o Pippen tivesse entrado no seu escritório, como você pensaria em estruturar essa contratação?

A simulação desta semana é essa pergunta, feita com a técnica da videoaula: você lê a premissa, fecha o olho e imagina aquilo acontecendo — temporada por temporada, de 1991 a 1998. Papel e caneta bastam.

  1. Anote cinco “e se”. Cada “e se” é uma hipótese razoavelmente esperável num vínculo de sete anos: e se a liga triplicar de tamanho? E se ele ganhar três títulos? E se uma lesão o afastar por uma temporada inteira? E se a franquia quiser negociá-lo? Não escreva cláusulas ainda — só hipóteses.
  2. Para cada “e se”, pergunte “e agora?”. O contrato que ele assinou dizia o que acontecia naquela hipótese? Quando a resposta é “não diz nada”, você achou uma lacuna. Quando a resposta é “diz duas coisas diferentes”, você achou uma incoerência.
  3. Separe o combinado do esquecido. A ausência de reajuste era esperável: era a troca que o atleta quis fazer — estabilidade em lugar de valorização. O que não era esperável é a ausência de qualquer mecanismo para a alteração substancial da conjuntura em que o contrato foi celebrado. Marque, na sua lista, o que foi escolha e o que foi esquecimento.
  4. Dê nome ao remédio. Para cada lacuna do grupo “esquecido”, aponte o mecanismo que socorreria a parte — gatilho de renegociação, saída para a parte prejudicada, bônus vinculado a objetivos (quem ganha títulos merece bônus) — e o instituto que está por trás dele. Ainda sem redigir.
  5. Escreva o alerta. Em duas frases, o que o Pippen deveria ter ouvido do advogado antes de assinar. Lembre: o estruturador não decide; alerta, orienta e mapeia riscos.

Não há gabarito aqui, e não há resposta única. Esse é um dos temas que o Professor abre na Sessão ao Vivo de quinta — leve a sua lista.

No e-bookCapítulo 1, item 1.3.4 (a técnica da simulação: “e se” acha a hipótese, “e agora” acha a lacuna) e item 1.2.4 (tamanho do contrato: tipicidade, direção da lei, complexidade).
No episódioDoc Andaraí (Pippen × Bulls) e videoaula (a técnica da simulação).
Parte 2 · fora da Dica de Ouro e do Se Liga!

Dicas do episódio

Três coisas que o episódio disse de passagem — vida e morte severina; fechar o olho; e quando a melhor cláusula é a que não se escreve.

1
“Vida e morte severina”: leia primeiro o capítulo da extinção

O contrato conta uma história que vai acontecer: quem são as partes, o que vão fazer, quanto tempo dura e como acaba. Vigência e extinção andam juntas — vida e morte severina — e é no capítulo da extinção que o mau contrato se denuncia primeiro. Quando tudo se chama “rescisão”, quando a mesma multa serve para a desistência sem culpa, para o descumprimento e para o caso de força maior, quando a resolução é “de pleno direito” sem deixar à parte a opção de conservar o negócio, há razão técnica forte para desconfiar do resto do instrumento.

Como aplicar nesta semanaNo contrato de parceria da Parte 3 (Aquecimento para a Sessão ao Vivo), comece pela cláusula de extinção. Conte quantas hipóteses diferentes recebem exatamente a mesma consequência.

No e-bookCapítulo 1, itens 1.2.6 (cinco erros recorrentes no capítulo de extinção) e 1.3.2 (anatomia do contrato).
No episódioVideoaula — o bom e o mau contrato.
2
Feche o olho: “e se” acha a hipótese, “e agora” acha a lacuna

A técnica da simulação tem uma mecânica simples: você lê a cláusula, fecha o olho e imagina aquilo acontecendo. “A contratante pagará à contratada, até o fim de cada ano, um bônus de performance” — você vê a contratante levando o dinheiro… e pergunta: quanto? Como se calcula? A simulação revelou a lacuna. Antes de fechar o olho, porém, visite a lei: nos contratos típicos, o legislador já estressou as hipóteses do tipo e deixou soluções prontas. A lei é um repositório de “e se” que você não precisa inventar.

Como aplicar nesta semanaEscolha três cláusulas do contrato de parceria da Parte 3 (Aquecimento para a Sessão ao Vivo) e faça a simulação de cada uma. Anote um “e se” e um “e agora” por cláusula.

No e-bookCapítulo 1, item 1.3.4 (pensando hipóteses — a técnica da simulação).
No episódioVideoaula (a técnica da simulação) e Doc Andaraí.
3
Às vezes, a melhor cláusula é a que não se escreve

O estruturador entrega um mapa, não um texto. Dois exemplos do capítulo: ao alugar o imóvel de alguém próximo da família, a pergunta “fazemos contrato escrito?” ganhou uma resposta pouco intuitiva — a Lei do Inquilinato é amplamente favorável ao locatário, e a locação residencial sem instrumento escrito (art. 47) desenha um regime vantajoso para quem aluga. E quando o empreendedor precisa contratar por uma sociedade que ainda não tem CNPJ, assinar como pessoa física é o caminho intuitivo — e o pior: o ordenamento oferece o contrato com pessoa a declarar (arts. 467 a 471 do Código Civil) e a cessão de posição contratual previamente autorizada. Nos dois casos, quem decide é o cliente; o trabalho técnico é mostrar o cardápio.

Como aplicar nesta semanaAo ler o contrato de parceria da Parte 3 (Aquecimento para a Sessão ao Vivo), pergunte, cláusula a cláusula, o que o instrumento escrito acrescenta ao que a lei já diria — e se em algum ponto ele diz menos do que a lei.

No e-bookCapítulo 1, itens 1.1.2 (o empreendedor e a PJ em constituição) e 1.1.4 (quando o contrato escrito não é a melhor opção).
No episódioVideoaula — o contratualista como estruturador de operações econômicas.
Parte 3 · Controle de Revisão ao Vivo · quinta, 01/10, 18h30

Aquecimento para a Sessão ao Vivo

O contrato que o Professor vai abrir na tela — um contrato de parceria entre um restaurante de Botafogo e uma produtora de conteúdo. Baixe, leia antes de quinta, anote as dúvidas — e não conserte nada ainda.

O aquecimento é simples: ler, antes de quinta, o contrato que será revisado ao vivo. No Bloco 2 da Sessão ao Vivo, o Professor abre na tela um contrato de parceria entre um restaurante de Botafogo e uma produtora de conteúdo digital, e o revisa cláusula por cláusula, ao vivo. O contrato está aqui, antes da sessão, para você chegar com a leitura feita — e com as suas dúvidas anotadas.

Contrato de ParceriaBistrô Esquina 47 Ltda. × Marina Albuquerque Duarte — partes e pessoas fictícias. Versão pública de exibição.QSC_SAV_ControleRevisao_EP1_v.Publico_Exibicao_v20260923

Cópia identificada · aluno@exemplo.com · Termos de Uso, cl. 10.4

▸ Ler o contrato aqui mesmo

CONTRATO DE PARCERIA

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

BISTRÔ ESQUINA 47 LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº [●], com sede na [●], Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP [●], neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. Otávio Bernardes Lima, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº [●] e inscrito no CPF sob o nº [●], residente e domiciliado na [●], Rio de Janeiro/RJ ("Contratante");

e, de outro lado,

MARINA ALBUQUERQUE DUARTE, brasileira, solteira, publicitária e produtora de conteúdo digital, portadora da carteira de identidade nº [●], inscrita no CPF sob o nº [●], residente e domiciliada na [●], Rio de Janeiro/RJ ("Contratada");

Contratante e Contratada são designadas, em conjunto, ("Partes") e, isoladamente, ("Parte").

Considerando que:

(i) a Contratante explora o restaurante de nome fantasia Esquina 47, no bairro de Botafogo, e pretende ampliar a presença do estabelecimento nas redes sociais, com produção regular de conteúdo e atendimento ao público por esses canais;

(ii) a Contratada é profissional autônoma de criação de conteúdo digital, com portfólio no segmento de gastronomia, e dispõe dos equipamentos e das ferramentas necessários à captação, à edição e à publicação dos conteúdos;

resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Parceria ("Contrato"), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.

  1. INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO

    1. Definições. Os termos iniciados por letra maiúscula, no singular ou no plural, têm o significado que lhes é atribuído em sua primeira menção neste Contrato, quando seguida da respectiva definição entre parênteses e aspas. As definições aplicam-se a todo o instrumento, inclusive à sua parte introdutória.

    2. Considerandos. Os considerandos integram este Contrato e servem de elemento de interpretação e de integração de suas cláusulas.

    3. Títulos. Os títulos dos capítulos servem apenas à sistematização e à referência, não qualificando nem limitando o conteúdo das cláusulas.

    4. Contagem de prazos. Os prazos deste Contrato contam-se em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, salvo quando expressamente fixados em dias de expediente bancário no Município do Rio de Janeiro ("Dia Útil").

      1. Termo final. O prazo cujo termo final recair em dia que não

        seja Dia Útil prorroga-se para o primeiro Dia Útil seguinte.

    5. Divergência entre algarismos e extenso. Havendo divergência entre um valor expresso em algarismos e o mesmo valor expresso por extenso, prevalece o extenso, salvo se a interpretação sistemática do Contrato indicar inequivocamente o contrário.

    6. Expressões exemplificativas. As expressões "inclusive", "incluindo" e análogas indicam exemplos, e não limitação.

  1. OBJETO

    1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada à Contratante, de serviços de gestão de redes sociais e de produção de conteúdo digital para o restaurante Esquina 47, compreendendo o planejamento editorial, a captação e a edição de imagens, a redação e a publicação de conteúdos e o atendimento ao público nos perfis do restaurante nas redes sociais ("Serviços").

    2. Autonomia. Os Serviços serão prestados com autonomia técnica e sem subordinação, exclusividade ou controle de jornada, cabendo à Contratada organizar seus meios de trabalho, observados o planejamento editorial aprovado e o padrão de qualidade previsto neste Contrato.

  2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

    1. Pauta mensal. Até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a Contratada apresentará à Contratante a pauta do mês seguinte, com os temas, os formatos e o calendário das publicações.

    2. Aprovação. A Contratante manifestará sua aprovação, ou solicitará ajustes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados do recebimento da pauta. Não havendo manifestação nesse prazo, a pauta considera-se aprovada tal como apresentada.

    3. Publicações sensíveis. Publicações que envolvam promoções, preços, parcerias com terceiros ou resposta a reclamações públicas dependem de aprovação específica e prévia da Contratante, ainda que constem da pauta aprovada.

    4. Materiais e informações. A Contratante fornecerá à Contratada, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis em relação à data prevista para a publicação, as informações e os materiais de sua responsabilidade, como cardápios, preços, horários, eventos e demais dados do restaurante, respondendo pela exatidão do que fornecer.

    5. Acessos. A Contratante manterá a titularidade dos perfis do restaurante nas redes sociais e concederá à Contratada acesso de gestor a esses perfis, a ser revogado ao término deste Contrato.

    6. Padrão de qualidade. A Contratada prestará os Serviços com diligência e técnica profissional, observando as diretrizes de comunicação da Contratante que lhe forem transmitidas por escrito, a legislação aplicável à publicidade e às redes sociais e os termos de uso das plataformas.

    7. Captação. A sessão mensal de captação será agendada de comum acordo, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis, em horário que não prejudique o funcionamento do restaurante.

  3. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

    1. Remuneração Mensal. Pelos Serviços, a Contratante pagará à Contratada a quantia determinada de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês ("Remuneração Mensal").

    2. Vencimento. A Remuneração Mensal será paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, por meio de transferência bancária para a conta indicada pela Contratada, contra a apresentação do recibo ou do documento fiscal correspondente, emitido pela Contratada até o último dia do mês da prestação.

    3. Mora. O atraso no pagamento da Remuneração Mensal sujeitará a Contratante a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e à atualização monetária pelo IPCA/IBGE, desde o vencimento até o efetivo pagamento.

    4. Tributos. Cada Parte responde pelos tributos que a lei lhe atribuir em razão deste Contrato, cabendo à Contratante efetuar as retenções na fonte a que estiver legalmente obrigada.

    5. Despesas. Correm por conta da Contratada as despesas com seus equipamentos, programas de edição, deslocamentos e demais meios necessários à prestação dos Serviços; correm por conta da Contratante as despesas com a mídia paga autorizada por escrito e com os produtos e insumos do restaurante utilizados nas captações.

  4. PRAZO E VIGÊNCIA

    1. Vigência. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.

    2. Irrevogabilidade. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

  5. CONFIDENCIALIDADE, PROPRIEDADE INTELECTUAL E DADOS PESSOAIS

    1. Informações Confidenciais. Cada Parte manterá em sigilo as informações não públicas da outra Parte a que tiver acesso em razão deste Contrato, inclusive dados de faturamento, fornecedores, receitas, métodos de trabalho, estratégias comerciais, senhas e acessos, e as utilizará exclusivamente para a execução deste Contrato ("Informações Confidenciais").

      1. Exceções. Não se consideram Informações Confidenciais as

        informações que sejam ou se tornem públicas sem culpa da Parte que as recebeu, nem aquelas cuja divulgação seja exigida por lei ou por ordem de autoridade competente, hipótese em que a Parte obrigada comunicará previamente a outra, sempre que possível.

      2. Duração. O dever de sigilo vigora durante este Contrato e

        por 2 (dois) anos após o seu término.

    2. Conteúdos. Os direitos patrimoniais de autor sobre os textos, as fotos, os vídeos, as artes e os demais materiais produzidos pela Contratada na execução dos Serviços ("Conteúdos") são cedidos à Contratante, em caráter definitivo, para utilização em qualquer meio, sem limitação de tempo ou de território, a partir do pagamento da Remuneração Mensal do mês em que forem produzidos. A cessão abrange as versões preliminares e os arquivos-fonte, que serão entregues à Contratante mediante solicitação.

      1. Portfólio. A Contratada poderá exibir em seu portfólio os

        Conteúdos que já tenham sido publicados pela Contratante, sem divulgar Informações Confidenciais nem dados de desempenho dos perfis.

      2. Direitos de terceiros. A Contratada responde pela

        originalidade dos Conteúdos e pela obtenção das autorizações de uso de imagem e de obras de terceiros que neles incluir, salvo quanto aos materiais fornecidos pela Contratante, pelos quais esta responde.

    3. Dados pessoais. No atendimento ao público pelos perfis do restaurante, a Contratada tratará os dados pessoais dos clientes da Contratante exclusivamente para os fins deste Contrato, na qualidade de operadora, observando a Lei nº 13.709/2018, e comunicará à Contratante, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de segurança de que tenha conhecimento.

  6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

    1. Obrigações da Contratante. São obrigações da Contratante:

      1. Pagar pontualmente a Remuneração Mensal pactuada.

      2. Fornecer à Contratada as informações e os materiais

        necessários à prestação dos Serviços.

      3. Aprovar a pauta mensal ou solicitar os ajustes que entender

        necessários.

      4. Conceder à Contratada o acesso aos perfis do restaurante nas

        redes sociais.

    2. Obrigações da Contratada. São obrigações da Contratada:

      1. Prestar os Serviços com diligência e técnica profissional.

      2. Apresentar a pauta mensal e o relatório mensal de

        desempenho.

      3. Emitir o recibo ou o documento fiscal correspondente à

        Remuneração Mensal.

      4. Manter sigilo sobre as Informações Confidenciais da

        Contratante.

  7. RESCISÃO

    1. Rescisão sem justa causa. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante notificação escrita à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

      1. Termo de distrato. No caso da Cláusula precedente, as Partes

        deverão se reunir no prazo de 10 (dez) dias para a celebração do respectivo termo de distrato.

    2. Demais hipóteses de rescisão. O presente Contrato também será rescindido de pleno direito, mediante notificação escrita de uma Parte à outra, nas seguintes hipóteses:

      1. descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer das

        obrigações previstas neste Contrato, não sanado em 10 (dez) dias contados da notificação da outra Parte.

      2. falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou

        insolvência civil de qualquer das Partes.

      3. Dissolução ou falecimento da Contratada.

      4. caso fortuito ou força maior que impeça a prestação dos

        Serviços por mais de 30 (trinta) dias.

    3. Violação do Contrato. A Parte que violar qualquer Cláusula deste Contrato estará sujeita à rescisão deste Contrato pela Parte prejudicada.

    4. Multa. Em caso de rescisão, a Parte que der causa pagará à outra penalidade equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato.

    5. Efeitos comuns. Rescindido o Contrato, a Contratada entregará à Contratante os Conteúdos e os arquivos produzidos até a data da rescisão e terá revogados os acessos aos perfis, e a Contratante pagará a Remuneração Mensal proporcional aos Serviços prestados até essa data.

  8. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

    1. Forma. As comunicações e notificações previstas neste Contrato serão feitas por escrito, por e-mail ou por mensagem de WhatsApp, para os contatos abaixo, e consideram-se recebidas na data do envio, se remetidas em Dia Útil entre 9h e 18h, ou no primeiro Dia Útil seguinte, nos demais casos:

(a) Contratante: Otávio Bernardes Lima — e-mail [●] — WhatsApp [●];

(b) Contratada: Marina Albuquerque Duarte — e-mail [●] — WhatsApp [●].

  1. Alteração de contatos. A alteração de qualquer contato só produz

    efeitos depois de comunicada à outra Parte na forma da Cláusula precedente.

  2. Prova. As mensagens eletrônicas trocadas pelos contatos indicados

    valem como prova das comunicações, para todos os fins deste Contrato.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia anuência escrita da outra.

    2. Auxiliares. A Contratada poderá valer-se de auxiliares de sua confiança para tarefas de apoio, como edição e captação, permanecendo responsável pelos Serviços e pelo sigilo das Informações Confidenciais, sendo vedada a subcontratação.

    3. Tolerância. A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implica renúncia, novação ou alteração do pactuado.

    4. Alterações. Este Contrato só pode ser alterado por aditivo escrito assinado pelas Partes.

    5. Acordo integral. Este Contrato substitui as propostas, as mensagens e os entendimentos anteriores das Partes sobre o mesmo objeto.

    6. Assinatura eletrônica. As Partes reconhecem a validade, a autenticidade e a integridade deste Contrato assinado por meio eletrônico, ainda que com certificado não emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, e lhe atribuem força executiva independentemente da assinatura de testemunhas, nos termos do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil.

      1. Data e local. Para todos os fins, a data e o local de

        celebração são os indicados ao final deste Contrato, ainda que as assinaturas eletrônicas sejam apostas em datas ou locais diversos.

    1. Título executivo. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
  2. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    1. Lei aplicável. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

    2. Foro. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

FOLHA DE ASSINATURAS DO CONTRATO DE PARCERIA

Assim ajustadas, as Partes assinam este Contrato eletronicamente.

Rio de Janeiro/RJ, [●] de [●] de 2026.

Contratante:

Bistrô Esquina 47 Ltda.

Otávio Bernardes Lima

Sócio-administrador

Contratada:

Marina Albuquerque Duarte

Testemunhas:

______________________________

Nome:

CPF:

______________________________

Nome:

CPF:

* * * (fim do documento) * * *

Como brincar com ele

O roteiro é o do Episódio 1 e do capítulo 1 — não há resposta pronta aqui; o gabarito é o da sessão.

  1. Qualifique a operação. Leia primeiro o objeto e o capítulo de extinção, e só depois o resto. Responda: que operação econômica é essa? Que figura jurídica a veste? O título do instrumento combina com o que ele regula?
  2. Teste as coerências. Percorra as cláusulas que parecem “de modelo” e aplique os dois testes do Se Liga! do episódio: a cláusula combina com a lei? Combina com o resto deste contrato?
  3. Simule três hipóteses (técnica da simulação, item 1.3.4 do e-book): (a) o restaurante quer encerrar o contrato daqui a 30 dias, sem que ninguém tenha descumprido nada; (b) a produtora atrasa uma entrega e o restaurante quer encerrar; (c) um evento fora do controle das partes impede o serviço por dois meses. Para cada hipótese, encontre a cláusula que se aplica, o instituto que está por trás dela e o que ela custa a quem. Se duas hipóteses diferentes levarem à mesma cláusula e à mesma consequência, desconfie.
  4. Procure repetições. Alguma cláusula diz o que outra já disse? O que acontece com a repetição quando o contrato for alterado daqui a um ano?
  5. Escreva três perguntas para levar à Sessão ao Vivo. As melhores perguntas são as que começam com “e se…”.

O que não fazer: não “conserte” o contrato antes da sessão. O exercício é de leitura e diagnóstico. A reescrita a gente faz junto, na quinta.

Leve para a Sessão ao Vivo

As caixas de check ficam só no seu navegador (não sincronizam). O gabarito é o da sessão — não está aqui. Depois de quinta, a versão comentada pode entrar no Acervo da Trilha, se o Professor liberar.

Parte 4 · da Agire e de autores de referência

Estudos da Semana

Quatro leituras que conversam com o episódio — duas colunas da Agire e dois artigos de autores de referência, sempre lidos na fonte. Cada uma diz onde liga com o exercício da semana.

As leituras da semana de 28 de setembro a 4 de outubro — o link leva sempre à página do texto no site de origem.

Da Agire

#151 · A relevância da correta qualificação dos contratos: o exemplo do built to suit

Aline de Miranda Valverde Terra

AGIRE | Direito Privado em Ação · 14 abr 2025

Antes de discutir uma cláusula, descubra que contrato é esse. Aline Terra explica, com o built to suit, por que o rótulo do instrumento não decide o regime jurídico — e o que acontece quando a qualificação sai errada.

Rascunho para validação7 min
Liga com o exercícioPasso 1 do roteiro (qualifique a operação): o instrumento se chama “Contrato de Parceria”, mas o objeto (cl. 1.1) descreve prestação de serviços, com autonomia e sem exclusividade (cl. 1.2). O título combina com o que ele regula?

No QSC: T1 · EP 01 · Dica de Ouro · No e-book: cap. 1, itens 1.1 e 1.2.4

▸ Referência completa (ABNT)

TERRA, Aline de Miranda Valverde. A relevância da correta qualificação dos contratos: o exemplo do built to suit. AGIRE | Direito Privado em Ação, n. 151, 14 abr. 2025. Disponível em: https://agiredireitoprivado.substack.com/p/151. Acesso em: 24 set. 2026.

Da Agire

#108 · Cláusulas resolutivas de “estilo”

Renata Steiner

AGIRE | Direito Privado em Ação · 8 abr 2024

Toda minuta tem uma cláusula de “rescisão de pleno direito por qualquer descumprimento”. Renata Steiner explica por que ela costuma valer menos do que parece — e o que faria dela uma cláusula resolutiva de verdade.

Rascunho para validação8 min
Liga com o exercícioCláusulas 7.2.1 e 7.3 do contrato; hipótese (b) da simulação (a produtora atrasa uma entrega e o restaurante quer encerrar). A cláusula entrega o que promete?

No QSC: T1 · EP 01 · Se Liga! · No e-book: cap. 1, itens 1.2 e 1.2.6

▸ Referência completa (ABNT)

STEINER, Renata. Cláusulas resolutivas de “estilo”. AGIRE | Direito Privado em Ação, n. 108, 8 abr. 2024. Disponível em: https://agiredireitoprivado.substack.com/p/108. Acesso em: 24 set. 2026.

De autores de referência

Inexecução das obrigações e suas vicissitudes: ensaio para a análise sistemática dos efeitos da fase patológica das relações obrigacionais

Gustavo Tepedino · Carlos Nelson Konder

Revista Brasileira de Direito Civil — RBDCivil, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 159-200, 2023 (publicado on-line em 22/02/2024)

O que acontece com um contrato quando ele para de funcionar? Tepedino e Konder organizam, passo a passo, os efeitos do descumprimento — o pano de fundo dos cinco erros que o capítulo 1 aponta nas cláusulas de “rescisão”.

Rascunho para validaçãoLeitura de aprofundamento
Liga com o exercícioO capítulo 7 do contrato (“Rescisão”) reúne os cinco erros do item 1.2.6; o artigo dá o vocabulário para nomear cada um.

No QSC: T1 · EP 01 · Vídeo-aula · No e-book: cap. 1, item 1.2.6

▸ Referência completa (ABNT)

TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson. Inexecução das obrigações e suas vicissitudes: ensaio para a análise sistemática dos efeitos da fase patológica das relações obrigacionais. Revista Brasileira de Direito Civil — RBDCivil, Belo Horizonte, v. 32, n. 3, p. 159-200, 2023. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/986. Acesso em: 24 set. 2026.

De autores de referência

Qualificação e coligação contratual

Carlos Nelson Konder

Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 406, nov./dez. 2009

Qualificar é decidir quais normas vão reger o negócio — não é escolher um nome bonito para o contrato. Konder explica o método e mostra o que muda quando vários contratos formam uma única operação.

Rascunho para validaçãoLeitura de aprofundamento
Liga com o exercícioFecha o ciclo da Leitura 1: a Agire #151 cita justamente este artigo para definir qualificação.

No QSC: T1 · EP 01 · Dica de Ouro · No e-book: cap. 1, itens 1.1 e 1.2.4

▸ Referência completa (ABNT)

KONDER, Carlos Nelson. Qualificação e coligação contratual. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 406, nov./dez. 2009. Disponível em: https://konder.adv.br/wp-content/uploads/2018/01/Carlos-Nelson-Konder-Qualificacao-e-coligacao-contratual.pdf. Acesso em: 24 set. 2026.

AcervoSó a Trilha de Aprendizado é semanal — por isso só ela tem acervo. As seções permanentes não ganham numeração nem edições.
Acervo da Trilha de Aprendizado

Semanas anteriores

Cada semana fica guardada aqui depois que a próxima é liberada — com a Simulação sugerida, as Dicas do episódio, o contrato de parceria do Aquecimento para a Sessão ao Vivo e, quando o Professor liberar, a versão comentada do exercício. Na estreia, o acervo ainda está vazio: abaixo, o calendário das dez semanas.

0 semanas arquivadasSemana 01 em curso
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  • 01Entre cláusulas e escolhasEpisódio 1 · Capítulo 1 · Sessão ao Vivo qui 01/10Semana atual
  • 02Semana 02Episódio 2 · Capítulo 2a partir de 05 out
  • 03Semana 03Episódio 3 · Capítulo 3a partir de 12 out
  • 04Semana 04Episódio 4 · Capítulo 4a partir de 19 out
  • 05Semana 05Episódio 5 · Capítulo 5a partir de 26 out
  • 06Semana 06Episódio 6 · Capítulo 6a partir de 02 nov
  • 07Semana 07Episódio 7 · Capítulo 7a partir de 09 nov
  • 08Semana 08Episódio 8 · Capítulo 8a partir de 16 nov
  • 09Semana 09Episódio 9 · Capítulo 9a partir de 23 nov
  • 10Semana 10Episódio 10 · Capítulo 10a partir de 30 nov

Datas calculadas a partir da Estreia (28/09/2026), uma semana por episódio — são previsão, não promessa: o portal lê os parâmetros da turma, nunca datas fixas no código.

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